Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo SIM - BRAGA

Iniciativa popular de participação na campanha para o referendo sobre o regime legal da Interrupção Voluntária da Gravidez (DISTRITO DE BRAGA)

terça-feira, janeiro 09, 2007

Somos pelo SIM porque

O QUE ESTÁ EM CAUSA NO PRÓXIMO REFERENDO É PÔR FIM A UMA LEI INJUSTA QUE PERSEGUE CRIMINALMENTE AS MULHERES QUE INTERROMPEM UMA GRAVIDEZ QUE NÃO DESEJAM.

A actual lei penal é ineficaz - porque não evita o aborto - e é injusta porque persegue criminalmente as mulheres, sendo que as mulheres mais penalizadas são as que menores recursos económicos têm, pois não dispõem de meios para ir ao estrangeiro e assim interromperem a gravidez em condições de legalidade e segurança.

A actual lei humilha, persegue as mulheres, invade a sua intimidade em processos de averiguação durante longos meses nos tribunais, onde não faltam os exames ginecológicos forçados, as escutas telefónicas, a invasão de consultórios médicos, as esperas policiais.

A sujeição das mulheres a processos de investigação, acusação e julgamento pelo facto de fazerem um aborto atenta contra os valores da sua autonomia e dignidade enquanto pessoas humanas. Nenhuma proposta de suspensão do processo liberta as mulheres da perseguição policial e judicial que antecede o julgamento, envolvendo sempre uma devassa da sua vida privada, e deixando a pairar necessariamente sobre elas uma ameaça de sanção que pode vir a concretizar-se no futuro.

A actual lei empurra as mulheres para o aborto clandestino e inseguro com grave risco para a sua saúde. As complicações pós aborto ilegal têm vindo a crescer e internacionalmente reconhece-se que este é um problema de saúde pública nos países onde ainda não existe legislação que permite a despenalização.

O aborto clandestino é inseguro e altamente traumático para a mulher e sua família. Em Portugal, leva, em média, três a cinco jovens por dia aos hospitais sofrendo de complicações pós-aborto, ou seja cerca de 1.500 mulheres por ano, em 2004. Cerca de meia centena são infecções graves, podendo ir até à sépsis. Na outra face da moeda, alguns milhares de mulheres dirigem-se a Espanha, a Inglaterra ou a outros países próximos, pagando do seu bolso viagem e intervenção. Só numa cidade fronteiriça de Espanha, em 2005, foram assistidas para IVG cerca de 2.000 mulheres vindas de Portugal.

O que está em causa não é o 'direito ao aborto', nem ‘ser a favor do aborto’, mas antes o respeito pelas mulheres que decidem interromper uma gravidez até às 10 semanas, por, em consciência, não se sentirem em condições para assumir uma maternidade.

Somos a favor de uma maternidade e paternidade plenamente assumidas e responsáveis antes e depois do nascimento.

Nenhuma mulher gosta de abortar e por isso o aborto é um último recurso quando algo falha. Os métodos contraceptivos não são eficazes a 100%. Há situações em que falham (interacções medicamentosas, dificuldades na adaptação por problemas de saúde). E, as pessoas também falham (erros na utilização, informação deficiente). Não vivemos num mundo de seres humanos "perfeitos". Uma gravidez não pode ser encarada como um castigo por um erro cometido. O direito à dignidade das mulheres impede os Estados de as tratar como meras reprodutoras, forçando-as a procriar sob coacção penal.

A interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas e em estabelecimento de saúde legalmente autorizado é um último recurso para situações extremas em que aconteceu uma gravidez não desejada. Deste modo, o Estado não deverá permitir que tal interrupção de gravidez se transforme num aborto inseguro.

Além do mais, penalizar o aborto não faz com que a sua prática acabe e a existência de uma lei que despenalize o aborto não obriga nenhuma mulher a abortar.

O que está em causa é o respeito pela dignidade, autonomia e consciência individual de cada pessoa.

Vivemos num Estado em que, para benefício de ambas as partes, há separação entre os credos religiosos e o Estado. E este é um elemento essencial de um Estado de Direito.

Num Estado de direito democrático é a lei que diz qual são os direitos e as obrigações de cada pessoa. E sobre esta matéria há direitos reprodutivos, não há deveres reprodutivos.

Importa, com efeito, ter presente o Programa de Acção da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento, cujo § 7.3 refere:

“Os direitos reprodutivos correspondem a alguns direitos humanos já reconhecidos nas legislações nacionais, em convenções internacionais e outros documentos consensuais. Repousam sobre o reconhecimento do direito fundamental de todos os indivíduos decidirem livremente e com toda a responsabilidade sobre o número das suas crianças e sobre o espaçamento dos seus nascimentos, a disporem de informações e meios para o fazer, bem como do direito de beneficiarem do melhor nível de saúde reprodutiva e no domínio da sexualidade. Isto inclui também o seu direito a tomar decisões nesta matéria livres de qualquer coacção, de qualquer discriminação, de qualquer violência, como é indicado em todos os documentos relativos aos direitos humanos”

O que está em causa é A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO E NÃO A SUA LIBERALIZAÇÃO

Trata-se de despenalização porque o que se pretende é incluir a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, no conjunto de modos de interrupção voluntária da gravidez já considerados no Código Penal como comportamentos não puníveis. Não se trata portanto de liberalizar o recurso ao aborto, mas sim de aprovar uma nova circunstância em que não existe punição.

O que está em causa é FAZER SAIR AS MULHERES DO CICLO DO ABORTO CLANDESTINO E INSEGURO E INTEGRÁ-LAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

O aborto clandestino empurra as mulheres para fora dos serviços de saúde com consequências nefastas para a sua vida e saúde. A despenalização do aborto permitirá que as mulheres acedam a um serviço de saúde que se pretende integrado em termos de saúde sexual e reprodutiva. Deste modo, após uma interrupção da gravidez, a mulher será acompanhada em termos de planeamento familiar para serem evitadas situações futuras de gravidezes não desejadas. Penalizar o aborto não faz com que a sua prática acabe. Só contribui para colocar em causa a saúde da mulher.

A pergunta do referendo

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

Justificações para a pergunta:

É despenalização porque o que se pretende não é suprimir o crime, mas incluir a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, no conjunto de modos de interrupção voluntária da gravidez já considerados no Código Penal como comportamentos ilícitos mas não puníveis

É interrupção voluntária da gravidez e não aborto porque, na linha da justificação anterior, na linguagem do Código Penal o aborto é crime punível e a interrupção voluntária da gravidez nas circunstâncias indicadas no art. 142º não é punível

É opção porque a razão que justifica a interrupção voluntária da gravidez é a avaliação que, face aos seus direitos constitucionais a constituir família e a uma maternidade consciente, a mulher grávida faz relativamente ao estado de necessidade em que se possa encontrar para interromper a gravidez

É nas primeiras 10 semanas porque este foi o prazo apresentado a referendo em 1998. E porque, por um lado, é o prazo mínimo que permite a reflexão e a decisão da grávida desde que tem conhecimento do seu estado até à concretização da decisão; por outro lado, até às 10 semanas, face aos actuais conhecimentos científicos, não é possível a autonomia do embrião/feto.

É em estabelecimento de saúde legalmente autorizado porque um dos objectivos da alteração legislativa que se pretende é prevenir e evitar o aborto clandestino com todos os perigos para a saúde das mulheres que decorrem da realização de interrupções de gravidez inseguras. A pergunta refere-se a qualquer estabelecimento de saúde que, nos termos da lei, esteja ou venha a estar autorizado para a realização de intervenções no domínio da saúde incluindo no domínio da ginecologia e da obstetrícia. Não se refere a estabelecimento legalmente autorizado só para interrupções voluntárias da gravidez. Aliás o artigo 142º do Código Penal sobre a interrupção da gravidez não punível já utiliza expressão parecida

NOTA – Contributos da jurista Maria do Céu Cunha Rego

As Respostas possíveis

a questões polémicas

  1. NA ACTUALIDADE OS PROBLEMAS COM O ABORTO SÃO UMA QUESTÃO MARGINAL NA SOCIEDADE PORTUGUESA

O recente estudo da APF -Associação para o Planeamento da Família (Estudo-Base sobre as Práticas de Aborto em Portugal) [1] demonstra que cerca de 363 mil mulheres entre os 18 e os 49 anos tinham interrompido uma gravidez, sendo que a maioria das mulheres tinha feito apenas um aborto. O estudo apontava para 18 mil abortos por ano. Das mulheres que engravidavam sem o desejaram, 21% atribuíam esse facto à falha do método contraceptivo. Os motivos que levavam ao aborto situavam-se em questões sociais e pessoais: 17,8% por “ser muito jovem”; 14,1% por “condições económicas”; 13,2% por “não desejar ter mais um filho”; 10,4% por “terem tido um filho há pouco tempo”; 9,4% por “rejeição da gravidez por parte do marido/companheiro”; 9,1% por “instabilidade conjugal”;...).[2] Todos estes motivos não são enquadráveis na actual lei.

Os 18 mil casos por ano (segundo a APF este número pode pecar por defeito) vêm confirmar as estimativas da OMS que atribuía a Portugal 20 mil casos de aborto por ano.

Não se trata pois de um problema marginal na sociedade portuguesa, tanto mais que envolve mulheres de vários grupos sociais.

  1. A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO LEVARÁ AO AUMENTO DO NÚMERO DE ABORTOS E A UM CERTO “FACILITISMO” NA SUA PRÁTICA ?

As restrições legais não restringem o número de abortos. Isto é evidente em muitos lugares do mundo onde o aborto é ilegal. Na Irlanda, milhares de irlandesas viajam todos os anos para a Grã-Bretanha para fazerem um aborto. Nos países onde o aborto foi legalizado não se verificou um aumento do número de abortos, a não ser numa primeira fase onde os dados até aí escondidos pela clandestinidade passaram a ser oficiais. A tendência é para o decréscimo e para a sua eventual estabilização.

A despenalização do aborto encaminha as mulheres para os serviços de saúde e vai evitar situações futuras de aborto, pois perante uma situação de interrupção da gravidez irá existir acompanhamento em termos de contracepção.

As mulheres são seres conscientes. Se têm capacidade para criar os filhos também têm capacidade para decidir quando os querem ter. Defendemos uma maternidade e paternidade responsáveis em que o aborto não é um meio de planeamento familiar, mas um último recurso.

O recente estudo da APF aponta para que a esmagadora maioria das mulheres que interromperam uma gravidez apenas o fizeram uma vez na vida. Mesmo numa situação de ilegalidade, sem acompanhamento médico posterior ao aborto (70,2% não tiveram aconselhamento sobre contracepção após terem interrompido a gravidez), as mulheres não fizeram deste um método de planeamento familiar, apenas o utilizando como um último recurso.

  1. O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NÃO IRÁ DAR RESPOSTA AOS CASOS DE ABORTO; SE NÃO EXISTE DINHEIRO PARA GARANTIR CERTOS CUIDADOS DE SAÚDE, COMO DAR RESPOSTA ÀS SITUAÇÕES DE ABORTO?

Com as interrupções de gravidez realizadas num quadro legal dos serviços de saúde vão diminuir as complicações pós aborto clandestino que acarretam muitos custos para o SNS. Segundo o estudo da APF já referido, cerca de 27,4% das mulheres que abortaram tiveram internamento hospitalar por complicações pós-aborto.

Em França, como nos outros países europeus onde o aborto pode ser realizado nos serviços de saúde, as complicações pós aborto são quase inexistentes. Está provado que uma interrupção da gravidez que seja realizada dentro do prazo previsto e por profissionais de saúde não oferece riscos para a mulher. A evolução da ciência já permitiu que o aborto possa ser feito por via medicamentosa, utilizando RU-486 (mifepristona) associado ao misoprostol, o que permite não recorrer a qualquer acto cirúrgico ou ginecológico, não sobrecarregando em termos de internamento e de custos os serviços de saúde. Em França, segundo a médica Elisabeth Aubény, especialista em planeamento familiar e percursora do aborto induzido por via de medicamentos, a taxa de sucesso é de 96%.

  1. “MAS EU NÃO QUERO QUE OS MEUS IMPOSTOS VÃO PAGAR OS ABORTOS”

Os dinheiros públicos que têm origem nos impostos servem para pagar gastos excessivos em armamento que alimenta as guerras. Serve para tratar traumatizados com acidentes de viação provocados tantas vezes por incúria e irresponsabilidade de condutores. Serve para o tratamento de toxicodependentes, considerados como pessoas doentes, que têm - e muito bem a nosso ver - todo o direito a tratamento como tal.

Como já foi referido o “nosso dinheiro” também serve para tratar as complicações pós aborto clandestino das mulheres que entram todos os anos nas urgências dos hospitais.

  1. SE HOJE EXISTEM TANTOS MEIOS PARA EVITAR UMA GRAVIDEZ, AS MULHERES QUE ENGRAVIDAM SEM DESEJAREM NÃO SÃO IRRESPONSÁVEIS E COMO TAL NÃO DEVEM ASSUMIR AS SUAS RESPONSABILIDADES?

Os meios contraceptivos também falham. A pílula não é 100% segura. O preservativo pode romper. Existem medicamentos que cortam o efeito dos contraceptivos sem as pessoas se aperceberem. Podem-se verificar falhas na utilização de qualquer método contraceptivo, em especial em períodos de mudança de vida. Segundo o estudo da APF, cerca de 21% das mulheres engravidaram sem o desejarem porque o método contraceptivo falhou. Existem ainda grupos mais vulneráveis de mulheres com dificuldades no acesso ao planeamento familiar.

Há muitas situações em que a exclusão social e a pobreza conduzem a situações sociais depressivas com vidas desestruturadas. E são as mulheres destes sectores sociais que mais sofrem com a actual lei. É desumano persegui-las criminalmente.

“Mas as pessoas devem ser responsabilizadas pelos seus erros”, dizem os defensores do Não à despenalização do aborto. A responsabilidade de que falam não releva da realidade humana, não relativiza as falhas, nas as aceita em novas escolhas e, pelo contrário, presume a infalibilidade das decisões, presume a perfeição, converte-se em castigo pelo erro cometido.

É tendo em conta todas estas situações que, mesmo nos países com óptimos serviços de planeamento familiar, existem leis que despenalizam o aborto até às 10 ou 12 semanas.

  1. MAS NÃO É PREFERÍVEL COMBATER AS CAUSAS DO ABORTO E DAR APOIO ÀS MULHERES EM VEZ DE LHES APONTAR O ABORTO COMO SOLUÇÃO? O QUE É PRECISO É APOIAR MAIS INSTITUIÇÕES DE APOIO ÀS MÃES E ÀS CRIANÇAS. NÃO SERÁ DE ACONSELHAR AS MULHERES A ENTREGAREM OS FILHOS PARA ADOPÇÃO?

Todos nós devemos combater as causas que levam as mulheres a abortar. Devemos apoiar as mulheres no sentido destas terem percursos de autonomia, que lhes permita tomar as suas opções, segundo a sua consciência e construírem as suas vidas de forma a não ficarem dependentes das instituições.

O desejável não é que haja “casas para mães com filhos”, acentuando a sua dependência. O desejável é que as mulheres sejam autónomas e vivam de modo independente com as suas famílias, se as quiserem ter, e sem a tutela de terceiras pessoas por melhores intencionadas que estas sejam.

Além do mais, as instituições de apoio às mulheres devem ter muito respeito pelas suas opções e não forçar a que as mulheres prossigam gravidezes que não desejem. Os movimentos anti-despenalização têm propagandeado que criaram serviços de apoio às mulheres grávidas. Mas se uma mulher, apesar de todo o apoio que lhe possa ser dado para prosseguir a gravidez, decidir abortar, qual é a actuação desses serviços? Continuam a dar-lhe apoio e pactuam com a ilegalidade ou abandonam-na à sua sorte?

Aconselhar as mulheres a darem os seus filhos para adopção não deixa de ser uma grande violência. A mulher não deve ser obrigada a prosseguir uma gravidez e a dar o seu filho. Essa obrigação viola o direito humano à autonomia individual. Também sabemos as condições em que funcionam as instituições que acolhem crianças para adopção.

O direito à maternidade e à paternidade conscientes que a Constituição garante às mulheres e aos homens não se prende exclusivamente com a respectiva capacidade financeira para ter crianças. Constituir família é uma liberdade e ninguém devia poder ser coagido a procriar.

  1. NINGUÉM QUER VER AS MULHERES JULGADAS, MAS NÃO É PRECISO DESPENALIZAR O ABORTO, UMA VEZ QUE PODEM SER APROVADOS MECANISMOS PARA SUSPENDER O PROCESSO E EVITAR OS JULGAMENTOS

A suspensão dos julgamentos não liberta as mulheres da perseguição criminal.

Trata-se de uma falsa saída, pois as mulheres não ficam libertas de um longo calvário que envolve a primeira fase de inquérito (audição de testemunhas, reunião de provas, exames ginecológicos,...) e a dedução da acusação. Não se pode suspender um julgamento sem um processo de averiguação concluído.

Só a última fase do processo: a sessão de julgamento, pode ser suspensa mediante uma negociação, mas aplicando-se sempre uma multa, uma penalização à mulher. Existe sempre o assumir por parte da mulher de uma culpa da qual se redime.

A suspensão pode ser aplicada por um determinado período, mas é sempre uma guilhotina por cima da cabeça das mulheres.

A suspensão também não conduz a uma economia processual. Gastam-se milhares de euros em processos de averiguação que acabem em suspensão. Então por que iniciar esses processos se não têm consequência? Apenas para penalizar as mulheres.

A falsa solução apresentada também não combate o aborto clandestino nem os problemas de saúde daí emergentes – as mulheres continuarão a ser remetidas para redes ilegais e não haverá qualquer tratamento integrado da saúde sexual e reprodutiva.

  1. O ABORTO PASSA A SER CRIME ÀS 10 SEMANAS E UM DIA. DESTA FORMA, AS MULHERES CONTINUAM A SER JULGADAS

O estudo da APF indica-nos que 72,7% das mulheres interrompem uma gravidez até às 10 semanas mesmo numa situação de ilegalidade. Com a despenalização do aborto a tendência é para que um maior número de mulheres decida de forma atempada, porque desaparecem factores que poderiam retardar a sua decisão: dificuldades monetárias e insegurança quanto às condições em que interrompiam a gravidez.

As mulheres não são masoquistas. No caso de terem um quadro legal de despenalização consultam o seu médico de família e logo à primeira falta criam-se as condições para interromperem a gravidez sem prolongarem uma situação que não desejam.

A lei tem de ter limites. Como não se pretende uma liberalização, a interrupção da gravidez só é despenalizada dentro dos limites impostos pela lei, mas que irá permitir assegurar às mulheres interromperem uma gravidez em condições de legalidade e segurança para a sua saúde sem que sejam perseguidas criminalmente.

  1. AS MULHERES QUE ABORTAM FICAM MUITO PENALIZADAS PSICOLÓGICAMENTE. NÃO SE PODE LEGALIZAR ALGO QUE É PREJUDICIAL PARA AS MULHERES

Grande parte das consequências psicológicas e emocionais após um aborto surgem da própria penalização na lei que coloca as mulheres numa situação de clandestinidade. A estigmatização da situação influencia o sentimento de culpa. Apesar desta situação, o estudo recente da APF refere que 32% das mulheres que abortaram tiveram um sentimento de alívio, pois a gravidez que prosseguiam era muito penosa; 28,5% tiveram um sentimento de culpa e 26,2% de dúvida.

Os danos psicológicos nas mulheres também podem surgir por gravidezes que sejam forçadas a prosseguir sem o desejarem. Os estudos sobre o trauma pós-parto avançam nesse sentido.

  1. O ABORTO É MATAR E POR ISSO TEM DE SER CASTIGADO

São as mulheres que dão a vida, são as mulheres que acolhem e cuidam dos seus filhos, tantas vezes com enormes dificuldades. Todos os estudos indicam que quer nos países desenvolvidos, como Portugal, quer nos países em desenvolvimento, são as mulheres as principais cuidadoras, provedoras e responsáveis pelos filhos, continuando a haver uma persistente falha ao nível da responsabilidade, por parte de muitos homens que são pais. Basta pensarmos na difícil conciliação entre vida familiar e vida profissional e que, quem acarreta com o maior fardo, continuam a ser as mulheres. Falar da necessidade de ter que castigar uma mulher que, em consciência, decide fazer um aborto, certamente por uma razão dolorosa e grave, é surpreendente.

Como é que a podemos julgar e condenar? Esta sanha persecutória que algumas pessoas manifestam contra as mulheres que fazem um aborto é verdadeiramente chocante.

  1. a vida humana é inviolável. fazer um aborto é tirar uma vida

O conceito e o momento de quando começa a vida não são susceptíveis de respostas únicas. Em termos científicos não existe unanimidade. As evidências filosóficas, científicas e legais estabelecem que os fetos não são pessoas.

Contudo, a concepção pessoal de cada pessoa deve pesar na forma como conforma a sua actuação e como toma as suas decisões. O Estado não deve tomar posição na lei penal numa matéria desta natureza, não devendo impor através da lei as concepções de alguns aos demais.

Como Estado laico e democrático tem apenas de legislar de forma a permitir a cada um fazer as suas escolhas conscientes.

(Argumentos jurídicos)[3]

Os sujeitos dos direitos humanos, incluindo do direito à vida, são indivíduos, pessoas, e não formas embrionárias ou fetais de vida humana, as quais, sendo embora protegidas pelo direito, não podem ser mais protegidas do que as pessoas, únicas entidades titulares de direitos

A protecção constitucional e penal da vida humana na suas diversas fases – embrionária, fetal e após o nascimento completo e com vida - não coincide necessariamente com o direito individual à vida. O direito individual à vida é próprio dos indivíduos, das pessoas.

Como refere o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 288/98 relativo ao referendo de 1998 citando o anterior Acórdão nº 85/85:

“ ... entende-se que a vida intra-uterina compartilha da protecção que a Constituição confere à vida humana enquanto bem constitucionalmente protegido (isto é, valor constitucional objectivo), mas que não pode gozar da protecção constitucional do direito à vida propriamente dito que só cabe a pessoas -, podendo portanto aquele ter de ceder, quando em conflito com direitos fundamentais ou com outros valores constitucionalmente protegidos. ...

E continua:

“A este propósito, referem Gomes Canotilho e Vital Moreira (Constituição..., nota IV ao artigo 24º, pág. 175):

(b) a protecção da vida intra-uterina não tem que ser idêntica em todas as fases do seu desenvolvimento, desde a formação do zigoto até ao nascimento;

(c) os meios de protecção do direito à vida designadamente os instrumentos penais podem mostrar-se inadequados ou excessivos quando se trate da protecção da vida intra-uterina.”

Acresce que, face ao nº 2 do artigo 16.º da Constituição sobre âmbito e sentido dos direitos fundamentais:

“Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos refere no seu artigo 3º que

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Assim, é à vida humana do indivíduo, a expressão utilizada na Declaração Universal, a que a Constituição se refere para reconhecer um direito subjectivo.

Na mesma linha os outros instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal sobre a matéria se referem a pessoas. Assim embora a Constituição e a lei possam proteger formas de vida humana embrionária ou fetal, só reconhecem direitos ao individuo, à pessoa.

Os direitos da grávida, que é inequivocamente um indivíduo, uma pessoa, tem assim primazia sobre a protecção do embrião ou do feto.

Mas ainda que houvesse direito à vida do feto, este também não era absoluto porque nenhum direito o é (designadamente nos termos do artigo 29º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Sempre ficaria limitado pelo direito à vida da grávida. Daí a importância de não deixar o debate resvalar para a alegada necessidade de reconhecer direitos novos ao feto. Esse é outro debate. A questão submetida a referendo pretende resposta sobre se sim ou não se deverá despenalizar a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas por opção da mulher em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

  1. COMO É POSSÍVEL QUE CATÓLICAS ESTEJAM PELO “SIM” NESTE REFERENDO? NÃO ESTÃO A DESRESPEITAR A DOUTRINA DA IGREJA?

A história da Igreja como instituição ensina-nos que a sua posição tem variado ao longo dos séculos. Se formos por aí vamos encontrar situações surpreendentes. Mas olhando para o presente, em que a Instituição, pela voz de homens que escolheram o celibato, que não têm filhos, nem sabem o que é viver em família conjugal, continua a considerar que um homem infectado com HIV-Sida não deve utilizar o preservativo nas relações sexuais mesmo com a sua mulher, como pode essa Instituição afirmar que defende uma cultura de vida? E quando se opõe afincadamente ao uso do preservativo como forma de prevenção do HIV (sabemos que não é a única e que obviamente não pode ser apresentado como a grande panaceia da epidemia)? Ou ainda, mais estranho, quando se opõe à utilização de métodos contraceptivos, que acusam de artificiais, quando afinal todos os métodos, mesmo os chamados ‘naturais’ iludem a natureza? Quando as pessoas vivem uma sexualidade responsável e respeitadora sabem que devem, é mesmo uma obrigação moral, essa sim, utilizar métodos contraceptivos eficazes, caso não queiram engravidar. Evita-se e previne-se o aborto através da utilização correcta de métodos contraceptivos.

Toda a mensagem de Jesus Cristo é uma mensagem de amor, de inclusão, de respeito pela diferença, não condenatória, não julgadora. Seria melhor que a instituição-Igreja respeitasse de uma forma mais perfeita os ensinamentos de Jesus, porque a maior parte dos cristãos, que também são igreja, usam métodos contraceptivos sem qualquer problema de consciência.

Além disso, esta lei não vai obrigar qualquer mulher a fazer um aborto e vivemos, felizmente, num estado em que, para benefício de ambas as partes, há separação entre os credos religiosos e o Estado. Devemos ser não só a favor da vida, como da dignidade da própria vida. A solidariedade com o sofrimento das mulheres obrigadas a fazer abortos clandestinos faz parte de uma prática cristã.



[1] APF, Estudo base sobre as práticas do aborto em Portugal”, síntese dos resultados, 13 de Dezembro de 2006. (Estudo elaborado pela Consulmark com base em entrevistas junto de 2000 mulheres entre os 18 e os 49 anos de várias regiões do país, seleccionadas aleatoriamente, com trabalho de campo realizado entre 6 de Outubro e 10 de Novembro de 2006, onde o bloco respeitante às práticas de aborto foi feito em auto-preenchimento. Margem de erro de 2,2% para um intervalo de confiança de 95%).

[2] APF, Estudo base sobre as práticas do aborto em Portugal”, síntese dos resultados, 13 de Dezembro de 2006. (Estudo elaborado pela Consulmark com base em entrevistas junto de 2000 mulheres entre os 18 e os 49 anos de várias regiões do país, seleccionadas aleatoriamente, com trabalho de campo realizado entre 6 de Outubro e 10 de Novembro de 2006, onde o bloco respeitante às práticas de aborto foi feito em auto-preenchimento. Margem de erro de 2,2% para um intervalo de confiança de 95%).

[3] Contributos da jurista Maria do Céu Cunha Rego

Cidadania e Responsabilidade pelo SIM BRAGA

Este será o local virtual onde todos os cidadãos poderão obter mais informações acerca do porquê de votar SIM no próximo dia 11 de Fevereiro.